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Por Welbson Viana*

Desde que foi instituído, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, representa uma mudança de olhar sobre a infância e adolescência. Um instrumento que assegura aos meninos e meninas o direito à vida, saúde, educação, alimentação, dignidade, respeito, liberdade, entre outros, assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Através da implantação do ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser “prioridade absoluta”. Essa mudança de olhar começou com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, quando meninos e meninas foram reconhecidos como pessoas em desenvolvimento, com habilidades e potencialidades. Essa concepção inspirou a doutrina da Proteção Integral, em que todas as crianças e adolescentes, indiscriminadamente, tornam-se “sujeitos de direitos”. Ela veio substituir o entendimento de que a Lei deveria ser para crianças em situação irregular, de abandono ou delinquência, muito presente no extinto Código de Menores, antecessor do ECA.

No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 21 anos de vigência. É fruto de grandes mobilizações que envolveram representantes de diversos setores.

O ECA tem sido um importante instrumento para a efetivação de direitos e representa um significativo avanço. Mas ainda temos grandes desafios, como no sentido de contribuir para que a sociedade conheça mais o Estatuto e, principalmente, de incluir os direitos de crianças e adolescentes como prioridade nas políticas públicas.

Precisamos voltar atentamente o nosso olhar para vários temas que envolvem nossas crianças e adolescentes, com destaque para os crimes de exploração sexual, onde os casos são muitos e ainda não temos uma construção concreta de diagnóstico e enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes.

De fato, é preciso muita luta para que os direitos da Lei nº 8.069 sejam realmente aplicados, e nesse sentido destaco também a necessidade de fortalecimento do Conselho Tutelar.

Segundo o artigo 131 do Estatuto, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, ou seja, que não integra o Poder Judiciário, e que exerce funções de caráter administrativo, vinculado ao poder executivo municipal. Entre as atribuições dos Conselhos estão: atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis, aplicar medidas de proteção, encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram ato infracional, etc.

Se sabemos que ainda há muito que avançar para a efetivação dos direitos garantidos pelo ECA, temos a certeza de que o poder público precisa olhar com mais responsabilidade para os órgãos que fazem valer a Lei nº 8.069. Mas, mesmo diante desses desafios, com certeza, podemos dizer: parabéns Estatuto da Criança e do Adolescente pelos seus 21 anos!

“Cuide bem das nossas crianças hoje, para não punir o homem de amanhã” – Pitágoras

* Welbson Viana é Presidente do Conselho Tutelar de Belford Roxo