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PROJETO DE LEI Nº 468/2011
EMENTA:ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO JONGO E DISPÕE SOBRE A SUA COMEMORAÇÃO.

Autor(es): Deputado ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º- Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DO JONGO”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2º – Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, elaboração de projetos e organização de debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados ao JONGO.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior. 
           
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de maio de 2011.

Deputado Estadual Robson Leite