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Imagina ter que trabalhar o mês inteiro, por até 12 horas por dia, para receber, como parte do salário, apenas comida e moradia? Essa esdrúxula proposta está no Projeto de Lei (PL), destinado aos trabalhadores do campo, e que deve começar a ser debatido em uma comissão especial na Câmara já nas próximas semanas.

A proposta permite que as empresas não paguem mais seus funcionários com salário, mas mediante “remuneração de qualquer espécie” – o que pode ser simplesmente fornecer moradia e alimentação. 

Este Projeto é um absurdo sem limites. Um tapa na cara dos trabalhadores e das trabalhadoras da área rural! Trata-se da liberação do trabalho escravo no Brasil! Um retrocesso sem procedentes. 

Quando fui Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, eu fiz do combate ao trabalho escravo uma marca da nossa gestão. Digo isso por que são exatamente as características que tipificam a condição de trabalho escravo que esse projeto de lei insensato visa liberar. Um absurdo  que representará um retrocesso aos tempos do Brasil colonial e escravocrata! Vamos pressionar para que esse projeto não seja aprovado. Mande um email para o seu Deputado Federal pedindo a rejeição desse projeto. Só assim poderemos impedir mais um retrocesso do Governo usurpador de direitos do Sr. MiShell Temer. 

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Robson Leite no Instagram

Se o trabalhador urbano enfrenta uma perda de direitos sem precedentes com o avanço da reforma trabalhista no Congresso, o trabalhador rural está ameaçado inclusive na forma de remuneração, que pode passar a ser permitida na forma de comida e habitação, em substituição ao dinheiro.

Um filhote do Projeto de Lei da reforma trabalhista trata especificamente dos direitos dos trabalhadores rurais: são 192 itens que ficaram de fora do texto principal e foram consolidados no PL 6442/2016, que deve começar a ser debatido em uma comissão especial na Câmara nas próximas semanas. Na prática, a CLT (Consolidação das Leis Trabalho) perde a validade para os trabalhadores do campo.

O principal ponto é a possibilidade do trabalhador rural receber “remuneração de qualquer espécie”, o que significa que o empregador rural poderá pagar seus empregados com habitação ou comida, e não com salário. A remuneração também poderá ser feita com parte da produção e concessão de terras.

A perda de direitos não para aí, entretanto. O texto prevê ainda jornadas de até 12 horas e o fim do descanso semanal, uma vez que passa a ser permitido o trabalho contínuo por até 18 dias. Fica permitida, ainda, a venda integral das férias para os trabalhadores que residirem no local de trabalho. Fica permitido também o trabalho em domingos e feriados sem a apresentação de laudos de necessidade.

O texto atinge também a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais, uma vez que revoga a Norma Regulamentadora 31, que garante que os empregadores forneçam aos empregados condições salubres para o exercício de suas atividades, de equipamentos de segurança que garantam a integridade física dos trabalhadores ao cumprimento de normas sanitárias para o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes.

O texto do PL também reforça pontos já contemplados na reforma trabalhista, como a prevalência do negociado sobre o legislado, a jornada intermitente e a exclusão das horas usadas no itinerário da jornada de trabalho.

O projeto, de autoria do presidente da bancada ruralista na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), foi protocolado em novembro na Casa e foi constituído para não “sobrecarregar” o texto da já polêmica reforma trabalhista.

No texto do PL, o deputado Leitão justifica seu PL afirmando que “as leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo”.

O texto argumenta ainda que a Lei n.º 5.889 – que regula o trabalho rural e que o PL 6442 altera – já tem mais de 40 anos e sofreu poucas alterações. “Nestes termos, no intuito de prestigiar esse tão importante setor da economia brasileiro fomentando sua modernização e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redução de custos e; gerar novos postos de trabalho, é que se propõe a alteração da Lei n.º 5.889/73”, conclui texto.

Fonte: Carta Capital