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O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu decisão do próprio presidente do TST, Ives Gandra Filho, que havia impedido a liberação do cadastro de empregadores que usam mão de obra análoga à escravidão. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação contra o governo escravocrata e ilegítimo do Sr. MiShell Temer pela liberação dessa lista.

O ministro do Trabalho do governo entreguista, Ronaldo Nogueira, havia tentado barrar a divulgação do cadastro que inibe bastante a prática do trabalho escravo em nosso país.

É inacreditável que o Brasil, que já foi referência no combate ao trabalho escravo, deixou de ser graças a esse governo ilegítimo e sua lógica da política ligada aos interesses do grande capital privado, marca da gestão do governo Temer.

Triste, mas é a pura e dura realidade imposta pelo PMDB ao Brasil. O partido que é o grande responsável pelos problemas do nosso país desde muito tempo. 

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Robson Leite no Instagram

Em novo episódio sobre a divulgação da “lista suja” do trabalho escravo, interrompida há mais de dois anos, o ministro Alberto Bresciani Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão do próprio presidente do TST, Ives Gandra Filho, que havia impedido a liberação do cadastro. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação contra o governo pela liberação do documento.

“A lista é um importante instrumento para o combate à erradicação do trabalho escravo no Brasil”, afirmou a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamtra), Noemia Porto, que participou hoje (14) de reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

Com a derrubada do efeito suspensivo, volta a valer decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que havia rejeitado recurso apresentado pela União e pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Autor do mandado de segurança impetrado no TST, o subprocurador-geral Manoel Jorge e Silva Neto informou que, por essa decisão, a lista deve ser republicada assim que as autoridades forem notificadas.

O caso tem tido reviravoltas desde que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, em dezembro de 2014, suspendendo a divulgação da lista. Em maio do ano passado, o Ministério do Trabalho editou  nova portaria mudando critérios para inclusão e exclusão de empregadores, o que fez a ministra Cármen Lúcia, do STF, acabar com a proibição. Mesmo assim, o cadastro não voltou a ser publicado, o que motivou a ação civil pública do MPT.

O Ministério Público conseguiu decisões favoráveis na 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal e no TRT, mas o governo obteve efeito suspensivo contra o presidente do TST.  Agora, essa decisão foi derrubada. Nesta semana, o Blog do sakamoto obteve uma versão da lista com base na Lei de Acesso a informação. O Ministério do Trabalho contestou.

Fonte: Rede Brasil Atual