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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/2011

EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 304 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO, ROBSON LEITE, ZAQUEU, GILBERTO PALMARES, INES PANDELO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º O art. 304, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

“Art. 304 – (…)

§2º  – Fica vedada, sob pena de responsabilidade, o tratamento preferencial, diferenciado ou exclusivo dos pacientes de planos de saúde ou particular, inclusive quando efetuados por Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Fundações Públicas ou Privadas.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de Setembro de 2011

JUSTIFICATIVA

A presente Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo garantir a Universalização do atendimento nos hospitais públicos do Estado do Rio de Janeiro, ainda quando estes estiverem sob gestão de Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Fundações Públicas ou Privadas.

O compromisso do SUS, nos termos da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, assegura a universalização no atendimento, vedando qualquer tipo de diferenciação entre os seus usuários.
É necessário tratar como cláusula pétrea a determinação de, em nenhuma hipótese, retroceder no princípio de atendimento igualitário para todos.