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Se não bastasse a tragédia de gastar bilhões de reais do orçamento público com emendas e isenções tributárias para a bancada ruralista a fim de se manter no cargo na votação de semana passada, esse governo também ofereceu a vida de trabalhadores e trabalhadoras com o fim da fiscalização do trabalho análogo a escravidão no Brasil. Grave retrocesso!

Quando fui Deputado Estadual e Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no RJ fiz dessa luta uma marca em minha trajetória. Angustia-me ver a que ponto chegamos com esse governo. Voltamos ao Século XVIII nas relações de trabalho no Brasil.

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Rejeitado por 77% dos brasileiros e aprovado por míseros 3%, segundo a última rodada do Ibope, o presidente mais impopular desde o fim da ditadura pagou caro para salvar o próprio pescoço, embora não tenha colocado a mão no bolso para pagar a fatura.

Apenas nos últimos dois meses, Michel Temer liberou quase 1 bilhão de reais em emendas parlamentares para sepultar na Câmara a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o peemedebista, por obstrução da Justiça e formação de quadrilha.

Além de leiloar cargos no segundo escalão, o governo ampliou ainda as concessões a empresas no programa de refinanciamento de dívidas com a União, abrindo mão de 2,4 bilhões de reais. A conta também inclui as mudanças que inviabilizam o combate ao trabalho análogo à escravidão, antiga reivindicação da bancada ruralista. “Não troco votos por escravos”, diziam os solitários cartazes empunhados por deputados da oposição.

Diante da recusa do governo em rever a portaria que altera os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) decidiu, na quarta-feira 25, pela primeira vez em sua história, instaurar uma investigação contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por prática atentatória à dignidade humana.

Suspensa por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a portaria reduz a caracterização de uma relação escravagista às situações em que há restrição à liberdade dos trabalhadores. Afasta-se, assim, a possibilidade de enquadrar os empregadores que os submetem a jornadas exaustivas e a condições degradantes, o que diminui o alcance das políticas de prevenção, repressão e reparação às vítimas.

O artigo 149 do Código Penal prevê de 2 a 8 anos de reclusão para quem reduzir alguém à condição análoga àquela do escravo, “quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

A portaria do Ministério do Trabalho, de natureza infralegal, usurpa a prerrogativa do Congresso Nacional de mudar o texto, observa Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (artigo à pág. 30). Não bastasse, o novo regramento transfere da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) para o gabinete do ministro a atribuição de publicar a chamada “Lista Suja”, cadastro de empregadores flagrados na prática do crime.

Em nota, a Organização Internacional do Trabalho disse que a portaria ameaça “interromper uma trajetória de sucesso que tornou o Brasil uma referência e um modelo de liderança mundial no combate ao trabalho escravo”.

Leia a matéria completa em: https://www.cartacapital.com.br/revista/976/quanto-vale-um-escravo-para-o-governo-temer

Fonte: Carta Capital