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PROJETO DE LEI Nº 747/2011
EMENTA: REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO A PRÓPRIOS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado INES PANDELO, NILTON SALOMÃO, ANDRÉ CECILIANO, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE, ZAQUEU
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – A atribuição de identificação a próprios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, se dará conforme disposto nesta Lei e obedecerá os seguintes critérios:

I – vedação de atribuição de nome de pessoas vivas, conforme o artigo 1º da Lei Federal nº 6454, de 24 de outubro de 1977;
II – vinculação do homenageado com a história da região que terá o bem identificado;
III – homenagem a personalidades cujo nome seja reconhecido a nível regional ou nacional;

Parágrafo Único: Quando se tratar de datas e fatos, o seu significado deverá ser reconhecidamente importante ao contexto histórico estadual ou nacional.

Art. 2º – O Projeto de Lei que objetive a mudança de nomes de estradas ou rodovias deverá ser precedido:

I – de consulta à população diretamente interessada, com a anuência de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) dos respectivos moradores, devendo constar a identificação dos mesmos;
II – de histórico pessoal do homenageado, justificando a escolha e o mérito da proposição.

 Parágrafo Único – Entende-se por população diretamente interessada para os fins do inciso I, aquela residente e domiciliada na respectiva estrada ou rodovia.

Art. 4º – No caso de Rodovia que atravessa mais de um Município, o Projeto de Lei de identificação só será admitido quando este corresponder aos marcos limítrofes do mesmo.

Art. 5º – O Poder Executivo publicará lista atualizada com o nome de todas as rodovias e estradas estaduais.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de agosto de 2011.

Deputada Inês Pandeló

Deputado Nilton Salomão

Deputado André Ceciliano

Deputado Gilberto Palmares

Deputado Robson Leite

Deputado Zaqueu Teixeira

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo regulamentar a atribuição de nomes a próprios estaduais. Trata-se de um tema que por não ter parâmetros à sua implementação, tem dificultado a apreciação por parte das Comissões temáticas que a analisam. Estabelecer critérios ajudará a corrigir esta lacuna